Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1242/2021
12/30/2021
12/30/2021
11
30/12/2021
07/05/2021

Ementa:Altera o Decreto n° 934, de 6 de maio de 2021, que regulamenta a Lei n° 11.334, de 16 de abril de 2021, que, em caráter excepcional, concede remissão do IPVA relativo ao exercício de 2021, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
Assunto:IPVA
Alterou/Revogou:DocLink para 934 - Alterou o Decreto 934/2021
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO N° 1.242, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.
. Publicado na Ed. Extra do DOE de 30.12.2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica acrescentado o artigo 3°-A ao Decreto n° 934, de 6 de maio de 2021, que regulamenta a Lei n° 11.334, de 16 de abril de 2021, que, em caráter excepcional, concede remissão do IPVA relativo ao exercício de 2021, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências, conforme segue:

“Art. 3°-A O prazo para que a CIIOR/SUCOR efetue, de ofício, o reconhecimento da remissão do IPVA devido no exercício de 2021 e o cancelamento do respectivo débito, referente às motocicletas com potência de até 165 (cento e sessenta e cinco) cilindradas cúbicas, de propriedade de pessoa física, fica prorrogado até 31 de janeiro de 2022. ”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 7 de maio de 2021.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de dezembro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.