Texto: DECRETO N° 1.242, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021. . Publicado na Ed. Extra do DOE de 30.12.2021.
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária; D E C R E T A: Art. 1° Fica acrescentado o artigo 3°-A ao Decreto n° 934, de 6 de maio de 2021, que regulamenta a Lei n° 11.334, de 16 de abril de 2021, que, em caráter excepcional, concede remissão do IPVA relativo ao exercício de 2021, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências, conforme segue:
“Art. 3°-A O prazo para que a CIIOR/SUCOR efetue, de ofício, o reconhecimento da remissão do IPVA devido no exercício de 2021 e o cancelamento do respectivo débito, referente às motocicletas com potência de até 165 (cento e sessenta e cinco) cilindradas cúbicas, de propriedade de pessoa física, fica prorrogado até 31 de janeiro de 2022. ” Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 7 de maio de 2021. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de dezembro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.