Texto: RESOLUÇÃO nº 007/2022/COGGE/SEFAZ, DE 04 DE AGOSTO DE 2022 Vide RESOLUÇÃO Nº 002/2022/COGGE/SEFAZ Define o funcionamento do Colegiado de Governança e Gestão Estratégica - COGGE, conforme estipula a Política de Governança Fazendária no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ
Considerando a necessidade de reformular a estrutura de Comitês e Comissões vigentes e de implantar um Sistema de Governança que proporcione direcionamento, monitoramento e avaliação da estratégia, garantindo alinhamento às diretrizes governamentais e maior legitimidade e celeridade à tomada de decisões institucionais;
Considerando o art. 21 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que estabelece as competências da SEFAZ;
Considerando o Regimento Interno do Colegiado de Governança e Gestão Estratégica - COGGE, que tem como missão definir as diretrizes de governança e estratégias para estruturação e implementação das políticas no âmbito da SEFAZ, a Política de Governança Fazendária, bem como a Política de Gestão de Riscos - PGR; RESOLVE: Art. 1° Instituir o Comitê de Política Fiscal - CPFI no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ.
Parágrafo único O funcionamento do CPFI sujeita-se ao disposto nesta Resolução. Art. 2° O CPFI tem por finalidade tratar de assuntos relativos à administração financeira, tributária, orçamentária e contábil, permitindo ajustes necessários ao alcance dos objetivos e resultados programados de forma alinhada à estratégia organizacional, visando subsidiar a tomada de decisão do Colegiado de Governança e Gestão Estratégica - COGGE.
Parágrafo único Para todos os efeitos, a Política Fiscal reflete o conjunto de medidas pelas quais o governo arrecada receitas e realiza despesas de modo a cumprir três funções básicas: I - estabilização macroeconômica, que consiste na promoção do crescimento econômico sustentado, com baixo desemprego e estabilidade de preços; II - redistribuição da renda, que visa à distribuição equitativa da renda; III - alocação de recursos, que consiste no fornecimento eficiente de bens e serviços públicos, compensando eventuais falhas de mercado. Art. 3° O CPFI é composto pelos titulares das seguintes unidades: I - Secretário Adjunto do Tesouro Estadual - SATE; II - Secretário Adjunto da Contadoria Geral do Estado - SACE; III - Secretário Adjunto da Receita Pública - SARP; IV - Secretário Adjunto do Orçamento Estadual - SAOR.
§ 1° O titular da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual é o coordenador do CPFI e, em suas ausências, a competência fica delegada ao titular da SACE.
§ 2° Compete ao Coordenador convocar as reuniões, em comum acordo, e definir as pautas.
§ 3° Os membros titulares das unidades citadas nos incisos de I a IV são participantes efetivos do CPFI e, nas suas ausências, deverão indicar substituto.
§ 4° O CPFI poderá convocar quaisquer servidores para as reuniões cujas pautas forem afins.
§ 5° A coordenação do CPFI poderá solicitar a participação de servidores para auxiliar na confecção de pautas, convocações, atas e comunicados, sempre que se fizer necessário.
§ 6° Os membros do comitê não serão remunerados pelo exercício de suas atribuições. Art. 4° O CPFI se reunirá ordinariamente, no mínimo uma vez a cada trimestre, e, em caráter extraordinário, sempre que necessário. Art. 5° Compete ao CPFI: I - avaliar e deliberar sobre necessidades de ajustes relativos a problemas (riscos) identificados que exijam soluções conjuntas das áreas financeira, tributária, orçamentária e/ou contábil; II - avaliar a formulação e a implementação das soluções apresentadas pelas unidades afetas aos problemas identificados; III - analisar e avaliar a implementação das estratégias, objetivos e projetos da administração financeira, tributária, orçamentária e contábil, deliberados no âmbito do CPFI; IV - analisar e avaliar o cumprimento dos resultados pactuados; V - analisar e avaliar os riscos que possam afetar o alcance dos objetivos e a implementação das soluções deliberadas nas políticas tributária, financeira, orçamentária e contábil; VII - subsidiar o COGGE na tomada de decisões dos assuntos relacionados ao CPFI. Art 6° Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá-MT, 04 de agosto de 2022.