Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:21
Complemento:/2011
Publicação:04/05/2011
Ementa:Altera o Convênio ICMS 18/03, que dispõe sobre isenção de ICMS nas operações relacionadas ao Programa Fome Zero.
Assunto:Isenção
Programa Fome Zero




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 21, DE 1º DE ABRIL DE 2011
. Publicado no DOU de 05.04.2011, p.15, pelo Despacho 49/11 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 26.04.11, p. 15, pelo Ato Declaratório 6/11.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 341/11.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 141ª reunião ordinária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 1º de abril de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira A cláusula primeira do Convenio ICMS 18/03, de 4 de abril de 2003, fica acrescida do § 5º, com a seguinte redação:

“§ 5º Ficam os Estados do Amazonas, Paraíba e Minas Gerais autorizados a conceder isenção nas saídas internas em decorrência das aquisições de mercadorias efetuadas por órgãos da administração pública municipal direta, destinadas ao atendimento do Programa intitulado Fome Zero, nos termos de convênio celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.