Texto: CONVÊNIO ICMS 179, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010 . Publicado no DOU de 16.12.10, p. 33, pelo Despacho 516/10 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
"§ 3º A Análise Funcional de PAF-ECF deverá ser realizada no estabelecimento situado no endereço cadastrado no CNPJ constante no Ato COTEPE/ICMS relativo ao credenciamento do órgão técnico ou no estabelecimento usuário ou desenvolvedor do PAF-ECF.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.