Texto: CONVÊNIO ICMS 49, DE 8 DE JULHO DE 2011 . Publicado no DOU de 13.07.11, p. 19, pelo Despacho 118/11 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 03.08.11, p. 59, pelo Ato Declaratório 11/11. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 611/11.
“XVII - torta de filtro e bagaço de cana, cascas e serragem de pinus e eucalipto, turfa, torta de oleaginosas, resíduo da indústria de celulose (dregs e grits), ossos de bovino autoclavado, borra de carnaúba, cinzas, resíduos agroindustriais orgânicos, destinados para uso exclusivo como matéria prima na fabricação de insumos para a agricultura.”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.