Texto: ATO COTEPE Nº 12, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019 . Publicado no DOU de 28.02.2019, Seção 1, p. 58.
Considerando a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 5/CDI-SE/251, de 05 de fevereiro de 2019;
Considerando o Ofício Circular SEI nº 151/2019/SE/CONFAZ-ME, que solicitou manifestação dos Estados de Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e São Paulo sobre o Ofício acima referido;
Considerando as manifestações formais favoráveis dos Estados de Santa Catarina e São Paulo registradas no processo SEI nº 12004.101829/2018-13; torna público: Art. 1º Ficam incluídas no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 66/18, de 27 de dezembro de 2018, no campo referente aos Estados de Santa Catarina e São Paulo, as empresas abaixo indicadas. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 30 de junho de 2019 BRUNO PESSANHA NEGRIS ANEXO ÚNICO