Texto: ATO COTEPE/ICMS 42/19, DE 9 DE AGOSTO DE 2019 . Publicado no DOU de 12.08.2019, Seção 1, p. 20 e 21.
CONSIDERANDO que as referidas empresas encontram-se relacionadas em listas encaminhadas pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio dos Ofícios nº 83/CDI-SE/2038, de 18 de julho de 2019, e nº 85/CDI-SE/2073, de 22 de julho de 2019;
CONSIDERANDO as manifestações dos Estados do Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo registradas no processo SEI nº 12004.100202/2019-18, torna público: Art. 1º Ficam incluídos no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 32/19, de 28 de junho de 2019, os itens relacionados no Anexo Único deste ato. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2019. RENATA LARISSA SILVESTRE Diretora do CONFAZ - Substituta
ANEXO ÚNICO