Texto: CONVÊNIO ICMS 104, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016 . Publicado no DOU de 28.09.2016, Seção 1, p. 65, pelo Despacho 168/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional no DOU de 17.10.2016, Seção 1, p. 20, pelo Ato Declaratório 18/16. . Retificado no DOU de 19.10.2016, Seção 1, p. 22.
“Cláusula primeira Ficam os Estados da Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina e São Paulo autorizados a concederem isenção do ICMS nas seguintes hipóteses:”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.