Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:54
Complemento:/2011
Publicação:07/13/2011
Ementa:Altera o Convênio ICMS 108/08, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com mercadorias e bens destinados à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios, a serem utilizados na Copa do Mundo de Futebol de 2014.
Assunto:Isenção
Copa do Mundo de Futebol FIFA 2014




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 54, DE 8 DE JULHO DE 2011
. Publicado no DOU de 13.07.11, p. 20, pelo Despacho 118/11 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 03.08.11, p. 59, pelo Ato Declaratório 11/11.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 611/11.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 142ª reunião ordinária, realizada em Curitiba, PR, no dia 8 de julho de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica acrescentada a cláusula quarta-A ao Convênio ICMS 108/08, de 26 de setembro de 2008, com a seguinte redação:

“Cláusula quarta-A Ficam as unidades federadas autorizadas a não exigir o estorno do crédito fiscal nos termos do art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nas operações abrangidas pela isenção de que trata este convênio.”.

Cláusula segunda Ficam as unidades federadas autorizadas a convalidar a manutenção do crédito do ICMS nos termos autorizados pela cláusula quarta-A, ora acrescida ao Convênio 108/08.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.