Texto: CONVÊNIO ICMS 19, DE 21 DE MARÇO DE 2014 . Publicado no DOU de 26.03.14, p. 35, pelo Despacho 49/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional no DOU de 14.04.14, p. 25, pelo Ato Declaratório 2/14. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.357/14.
Parágrafo único. Este benefício fica condicionado a que o guindaste: I - seja objeto de transferência do Porto de Rio Grande para o Porto de Paranaguá durante o ano de 2014; II – permaneça de propriedade da empresa referida no “caput” pelo prazo mínimo de 5 anos.