Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
760/2011
10/14/2011
10/14/2011
2
14/10/2011
09/08/2011

Ementa:Introduz alterações em atos da legislação tributária mato-grossense, pertinentes ao Sistema de Conta Corrente Fiscal, e dá outras providências.
Assunto:Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral - CCG/SEFAZ
Compensação de Débitos Tributários/Créditos
Alterou/Revogou:DocLink para 2249 - Alterou o Decreto 2.249/2009
DocLink para 693 - Alterou o Decreto 693/2007
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 760, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam substituídas as remissões constantes dos dispositivos abaixo arrolados, todos do Decreto n° 2.249, de 25 de novembro de 2009, que dispõe sobre o registro e controle eletrônico concentrado de débitos tributários administrados no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, feitas a unidades fazendárias cujas atribuições ou nomenclaturas foram alteradas, em decorrência da edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, promovendo-se as adequações nos respectivos textos, como segue:
Dispositivo
Remissão à unidade fazendária:
Substituir pela unidade fazendária:
a)
art. 1°, § 2°, I
Gerência do IPVA da Superintendência de Informações de Outras ReceitasGerência de Informações do IPVA da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas – GIPVA/SIOR
b)
art. 3°, § 7°, II
Gerência de Serviços Mediáticos Especializados da Superintendência de Atendimento ao ContribuinteGerência de Serviços Mediáticos e Informatizados da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – GSMI/SUAC
c)
art. 7°, § 17, II
Gerência Regional de Atendimento a que estiver vinculado ou Gerência de Execução Regional de Serviços da Superintendência de Execução DesconcentradaGerência Regional de Serviços e Atendimento da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SUAC
d)
art. 7°, § 20
Assessoria de Política de TributaçãoUnidade de Política e Tributação – UPTR
Art. 2° Fica alterada, na forma indicada, a alínea a do inciso III do artigo 14 do Decreto n° 693, de 30 de agosto de 2007, que regulamenta preceitos da Lei n° 8.672, de 6 de julho de 2007, que dispõe sobre a compensação de dívidas líquidas e certas de responsabilidade do Estado de Mato Grosso, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, com créditos tributários e não-tributários pertencentes a estes entes, e dá outras providências, além de se revogar a alínea b do referido inciso:

“Art. 14 ...........................................................................................................

........................................................................................................................

III – .................................................................................................................

........................................................................................................................

a) pela Gerência de Conta Corrente Fiscal, relativamente aos débitos constantes do Sistema de Conta Corrente Fiscal, bem como em relação aos créditos tributários constituídos mediante lavratura de Notificação/Auto de Infração, enquanto não encaminhados para inscrição em dívida ativa;

b) (revogada)

.......................................................................................................................”

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 14 de outubro de 2011, 190° da Independência e 123° da República.