Texto: CONVÊNIO ICMS 48, DE 8 DE JULHO DE 2011. . Publicado no DOU de 13.07.11, p. 19, pelo Despacho 118/11 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 03.08.11, p. 59, pelo Ato Declaratório 11/11. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 611/11.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.