|  | Dispositivo | Remissão à unidade fazendária: | Substituir pela unidade fazendária: | 
| a) | art. 1°, parágrafo único | Coordenadoria de Arrecadação – CAR | Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas – GCAD/SIOR | 
| b) | art. 5° | a Coordenadoria de Arrecadação – CAR | à GCAD/SIOR | 
| c) | art. 6° | à Coordenadoria de Arrecadação – CAR | à GCAD/SIOR | 
| d) | art. 7°, caput | a Coordenadoria de Arrecadação – CAR | à GCAD/SIOR | 
| e) | art. 7°, parágrafo único | A Coordenadoria de Arrecadação – CAR | A GCAD/SIOR |