Texto: CONVÊNIO ICMS 111, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011 . Publicado no DOU de 27.10.11, p. 102, pelo Despacho 193/11 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Retificado no DOU de 31.10.11, p. 22. . Ratificação nacional publicada no DOU de 17.11.11, p. 69, pelo Ato Declaratório 16/11. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 862/11.
leia-se: “...Ficam os Estados de Alagoas e Sergipe autorizados...”;
b) No inciso II: onde se lê: “...Fica o Estado de Alagoas autorizado...”,
leia-se: “...Ficam os Estados de Alagoas e Sergipe autorizados...”.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA