Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:12
Complemento:/2017
Publicação:02/09/2017
Ementa:Altera o Convênio ICMS 57/15, que autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS para a execução de programa social.
Assunto:Crédito Presumido
Energia Elétrica




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 12, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2017
. Publicado no DOU de 09.02.2017, Seção 1, p. 35, pelo Despacho 21/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 02.03.2017, p. 11, pelo Ato Declaratório 4/17.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 273ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 8 de fevereiro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira A cláusula segunda-A fica acrescida ao Convênio ICMS 57/15, de 30 de junho de 2015, com a seguinte redação:
“Cláusula segunda-A Não se aplica o limite percentual de que trata o caput da cláusula primeira, na hipótese de pendência de valores decorrentes do consumo de energia elétrica no âmbito de programa de que trata o seu parágrafo único, relativos a períodos anteriores à publicação deste convênio, observado a data de início de vigência do respectivo programa social.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data de sua ratificação nacional.