Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 5, DE 14 DE MARÇO DE 2023 . Publicado no DOU de 14.03.2023, Seção Extra A, p. 1.
Considerando a urgência requerida pela Secretária de Economia do Estado do Goiás;
Considerando que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 226/2023/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 368ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 9 de março de 2023:
Convênio ICMS nº 10/23 - Altera o Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.