Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:5
Complemento:/2023
Publicação:03/14/2023
Ementa:Ratifica Convênio ICMS aprovado na 368ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 09.03.2023 e publicado no DOU em 10.03.2023 - Edição Extra.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 5, DE 14 DE MARÇO DE 2023
. Publicado no DOU de 14.03.2023, Seção Extra A, p. 1.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

Considerando a urgência requerida pela Secretária de Economia do Estado do Goiás;

Considerando que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 226/2023/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 368ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 9 de março de 2023:

Convênio ICMS nº 10/23 - Altera o Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.