Texto: DECRETO N° 130, DE 30 DE MAIO DE 2019.
CONSIDERANDO que os fluxos dos processos fazendários estão em fase de reavaliação; D E C R E T A: Art. 1° Ficam suspensos, por prazo indeterminado, os efeitos do Decreto n° 704, de 23 de setembro de 2016, que regulamenta a Lei n° 10.433, de 20 de setembro de 2016, que institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - Programa REFIS-MT - e dá outras providências. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de maio de 2019, 198° da Independência e 131° da República.