Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 9, DE 15 DE ABRIL DE 2021 . Publicado no DOU de 16.04.2021, Seção 1, p. 19.
CONSIDERANDO a urgência requerida pela Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1355/2021/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 180ª Reunião Ordinária do CONFAZ:
Convênio ICMS 66/21 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Mato Grosso à cláusula oitava e altera o Convênio ICMS 79/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA