Texto: CONVÊNIO ICMS 53, DE 26 DE MARÇO DE 2010 . Publicado no DOU de 1º.04.10, p. 24, pelo Despacho nº 320/10, do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificado pelo Ato Declaratório nº 4/10, publicado no DOU de 23.04.10, p. 15. . Retificado no DOU de 24.06.10, p. 17. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 2.529/10.
"Cláusula primeira Ficam os Estados do Paraná e do Rio Grande do Sul autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, no fornecimento, pela União dos Escoteiros do Brasil, de materiais e equipamentos de uso dos escoteiros diretamente a seus associados.”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.