Texto: DECRETO Nº 471, DE 27 DE JUNHO DE 2011.
Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 45/11 a 47/11.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando a edição dos Convênios ICMS 45/11 a 47/11, D E C R E T A: Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 45/11 a 47/11, celebrados na 162ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 23 de maio de 2011, e publicados no Diário Oficial da União de 25 de maio de 2011, Seção 1, p. 76 e 77, pelo Despacho nº 87/11 do Secretário-Executivo, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União de 10 de junho de 2011, Seção 1, p. 33, nos termos do Ato Declaratório nº 10, de 9 de junho de 2011: