Texto: CONVÊNIO ICMS 156, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008 .Publicado pelo Despacho nº 99/2008, do Secretário-Executivo do CONFAZ. .Ratificado pelo Ato Declaratório Nº 17/2008. .Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec. nº 1.792/2009.
“XIV - Extrato Pirolenhoso Decantado, Piro Alho, Silício Líquido Piro Alho e Bio Bire Plus, para uso na agropecuária.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.