Texto: CONVÊNIO ICMS 58, DE 26 DE JULHO DE 2013 (*) · Publicado no DOU de 30.07.13, p. 37, pelo Despacho 153/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ, republicado no DOU de 31.07.13, p. 36. . Consolidado até o Conv. ICMS 60/2023. . Republicado no DOU de 05.08.13, p. 33. . Ratificação nacional no DOU de 16.08.13, p. 11, pelo Ato Declaratório 16/13. . Aprovado no âmbito estadual pela Lei 12.140/2023. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.922/13. . Prorrogado até 31/12/2014, pelo Conv. ICMS 116/13. . Prorrogado até 31/05/2015, pelo Conv. ICMS 191/13. . Prorrogado até 31/12/2015, pelo Conv. ICMS 27/15. . Prorrogado até 30/04/2017, pelo Conv. ICMS 107/15. . Exclusão do DF pelo Conv. ICMS 100/16. . Prorrogado até 30/09/2019 pelo Conv. ICMS 49/17. . Prorrogado até 31/10/2020 pelo Conv. ICMS 133/19. . Aprovado pela Lei 10.980/2019. . Prorrogado até 31/12/2020, pelo Conv. ICMS 101/20. . Prorrogado até 31/03/2021, pelo Conv. ICMS 133/20. . Prorrogado até 31/03/2022, pelo Conv. ICMS 28/21. . Alterado pelo Convênio ICMS 164/21 (Adesão do MA, PA, PI), 220/21 (Adesão do MT), 60/2023 ( Adesão de AL, PE, RN, SE) . Prorrogado até 30/04/2024, pelo Convênio ICMS 178/2021. . Prorrogado até 30/04/2026 pelo Convênio ICMS 226/2023.
Redação original. CONVÊNIO ICMS 58, DE 26 DE JULHO DE 2013 · Publicado no DOU de 30.07.13, p. 37, pelo Despacho 153/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ, republicado no DOU de 31.07.13, p. 36.