Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:27
Complemento:/2010
Publicação:04/01/2010
Ementa:Convalida procedimentos adotados pelas montadoras de veículos automotores nos termos do Convênio ICMS 38/01, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi, e autoriza não a exigência de ICMS na situação que especifica.
Assunto:Veículo Aluguel/Táxi - MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 27, DE 26 DE MARÇO DE 2010
· Publicado no DOU de 1º.04.10, p. 18, pelo Despacho 320/10, do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificado pelo Ato Declaratório nº 4/10, publicado no DOU de 23.04.10, p. 15.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 2.529/10.
. Introduzido no RICMS pelo Decreto nº 2.579/10.
. Retificado no DOU de 08.09.10, Edição Extra, p. 5.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam convalidados os procedimentos adotados pelas montadoras de veículos nos termos do Convênio ICMS 38/01, de 6 de julho de 2001, no período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de janeiro de 2010.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 08.09.10)

Na cláusula primeira do Convênio ICMS 27/10, de 26 de março de 2010, publicado no DOU de 1º de abril de 2010, Seção 1, página 18, onde se lê: “... no período de 6 de janeiro de 2010 a ...”, leia-se: “... no período de 1º de janeiro de 2010 a ...”.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA