Texto: CONVÊNIO ICMS 73, DE 15 DE JULHO DE 2011 . Consolidado até o Convênio ICMS 181/2023. · Publicado no DOU de 18.07.11, p. 19, pelo Despacho 130/11 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 04.08.11, p. 39, pelo Ato Declaratório 12/11. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 612/11. . Introduzido no RICMS, Anexo XVII, art. 13 (antes, Anexo VII, art.151). . Lista de Obras, beneficiadas com isenção do ICMS: Portaria 281/11. . Alterado pelos Convênios ICMS 105/12 e 18/2021, 162/22, 181/2023. . Prorrogado até 31/05/2015 pelo Conv. ICMS 191/13. . Prorrogado até 31/12/2015 pelo Conv. ICMS 27/15. . Prorrogado até 30/04/2017 pelo Conv. ICMS 107/15. . Prorrogado até 30/09/2019 pelo Conv. ICMS 49/17. . Prorrogado até 31/10/2020 pelo Conv. ICMS 133/19. . Aprovado pela Lei 10.980/2019. . Prorrogado até 31/12/2020 pelo Conv. ICMS 101/2020. . Prorrogado até 31/03/2021 pelo Conv. ICMS 133/2020.