Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:149
Complemento:/2005
Publicação:12/21/2005
Ementa:Altera o Convênio ICMS 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas de insumos agropecuários.
Assunto:Insumo Agropecuário




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:


CONVÊNIO ICMS 149/05

Ratificado pelo Ato Declaratório nº 1/2006.
Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 7.001/2006.
Introduzido no RICMS pelo Decreto nº 7.122/2006 e 7.123/2006. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 120ª reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira A cláusula segunda do Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, fica acrescida do inciso IV com a seguinte redação:

“IV – aveia e farelo de aveia, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.


 Mata de São João, BA, 16 de dezembro de 2005.