Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
38
Complemento:
/2007
Publicação:
04/04/2007
Ementa:
Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Convênio ICMS 89/04, que autoriza o Estado do Piauí a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás natural veicular – GNV.
Assunto:
Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 38, DE 30 DE MARÇO DE 2007
.
Ratificado pelo Ato Declaratório nº
06/2007
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Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº
300/2007
.
.Ver:
Despacho do Secretário Executivo nº
24/2007
Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao
Convênio ICMS 89/04
, que autoriza o Estado do Piauí a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás natural veicular – GNV.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007,
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Ficam estendidas ao Distrito Federal as disposições contidas no Convênio ICMS 89/04, de 24 de setembro de 2004.
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.