Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CONDEPRODEMAT

Ato: Resolução CONDEPRODEMAT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
251/2025
07/31/2025
08/01/2025
11
01/08/2025
01/08/2025

Ementa:Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2025, o prazo estabelecido no art. 2º da Resolução nº 116/2023/CONDEPRODEMAT, mantendo-se a aplicação de seus efeitos para fins de apuração fiscal das indústrias beneficiárias até a referida data.
Assunto:Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:DocLink para 116 - Alterou a Resolução CONDEPRODEMAT 116/2023
Alterado por/Revogado por:
Observações:Edição Extra do DOE


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 251/2025/CONDEPRODEMAT
.Publicada na Edição Extra do DOE de 1º.8.2025, pág. 11

O CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, instituído pela Lei n.º 7.958, de 25 de setembro de 2003, com atribuições definidas na Lei nº 11.003, de 28 de novembro de 2019, e determinações do artigo 17 do Regimento Interno do CONDEPRODEMAT, de 23 de maio de 2011, com base nas deliberações de seus membros na 29ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 31 de julho de 2025.

CONSIDERANDO que compete ao CONDEPRODEMAT, por meio de resoluções de caráter geral, considerando a agregação de valor, a localização geográfica e as prioridades para o desenvolvimento do Estado, definir a forma e os critérios para concessão de benefícios fiscais e/ou tratamento diferenciado, bem como para a quantificação dos respectivos percentuais, respeitando os princípios de isonomia entre os contribuintes enquadrados dentro do mesmo segmento econômico, conforme art. 6º do Decreto nº 288, de 5 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO a Resolução do CONDEPRODEMAT nº 026, de 11 dezembro de 2019, que definiu os percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Frigorífico de Suínos Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Resolução do CONDEPRODEMAT nº 116, de 04 de janeiro de 2023, que definiu em caráter excepcional, pelo período de 06 meses, os percentuais de incentivos para Carne e Miudezas Comestíveis Suína, do submódulo PRODEIC Investe Frigorífico de Suínos Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Resolução do CONDEPRODEMAT nº 129, de 01 de junho de 2023, que prorrogou o prazo de 06 (seis) meses estabelecido no artigo 2º da Resolução nº 116/2023/CONDEPRODEMAT;

CONSIDERANDO a Resolução do CONDEPRODEMAT nº 153, de 01 de dezembro de 2023, que prorrogou o prazo de 06 (seis) meses estabelecido no artigo 2º da Resolução nº 116/2023/CONDEPRODEMAT;

CONSIDERANDO a Resolução do CONDEPRODEMAT nº 192, de 08 de julho de 2024, que prorrogou o prazo de 06 (seis) meses estabelecido no artigo 2º da Resolução nº 116/2023/CONDEPRODEMAT;

CONSIDERANDO a Resolução do CONDEPRODEMAT nº 208, de 26 de dezembro de 2024, que prorrogou o prazo de 06 (seis) meses estabelecido no artigo 2º da Resolução nº 116/2023/CONDEPRODEMAT.

R E S O L V E:

Art. Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2025, o prazo estabelecido no art. 2º da Resolução nº 116/2023/CONDEPRODEMAT, mantendo-se a aplicação de seus efeitos para fins de apuração fiscal das indústrias beneficiárias até a referida data.

Parágrafo único Encerrado o prazo mencionado no caput, voltam a vigorar os percentuais e condições originalmente estabelecidos na Resolução nº 026/2019/CONDEPRODEMAT.

Art. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2025, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 31 de julho de 2025.

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Presidente do CONDEPRODEMAT
(Original Assinado)