Texto: CONVÊNIO ICMS 01/05 . Ratificado pelo Ato Declaratório 2/05, publicado no DOU de 02/02/05. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 5.129/05.
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira A cláusula segunda do Convênio ICMS 147/04, de 10 de dezembro de 2004, passa a ter a seguinte redação:
“Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.