Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:159
Complemento:/2025
Publicação:12/01/2025
Ementa:Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
Assunto:Regime de Tributação monofásica do ICMS
Combustíveis




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 159, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
. Publicado no DOU de 1º.12.2025, Seção 1, p. 121.
. Retificado no DOU de 09.02.2026, Seção 1, p. 35.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, no dia 28 de novembro de 2025, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1º Os itens 13 e 14 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado de Mato Grosso do Sul do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, com as seguintes redações:

"ANEXO II
MATO GROSSO DO SUL
ITEMUFTIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP,
Gasolina, EAC)
TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA)
CNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIALDATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
13MSEACIMPORTAÇÃO/OPERAÇÕES INTERNAS61.806.722/0001-2228.963.444-0RAIZEN IGUARA RIO BRILHANTE AGROINDUSTRIAL LTDA27.11.2025
14MSEACIMPORTAÇÃO/OPERAÇÕES INTERNAS61.806.505/0001-3228.963.445-8RAIZEN IGUARA PASSA TEMPO AGROINDUSTRIAL LTDA27.11.2025
".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.


CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOU de 09.02.2026, Seção 1, p. 35.)

No art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 159, de 28 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 1º de dezembro de 2025, Seção 1, página 121:
I - no "caput" onde se lê: "Art. 1º Os itens 12 e 13 ficam acrescidos...", leia-se: "Art. 1º Os itens 13 e 14 ficam acrescidos...";
II - na coluna "Item" da tabela onde se lê: "12", leia-se: "13";
III - na coluna "Item" da tabela onde se lê: "13", leia-se: "14".