Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:4
Complemento:/2007
Publicação:01/22/2007
Ementa:Dispõe sobre a adesão dos Estados da Paraíba e Rio Grande do Norte ao Convênio ICMS 135/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares.
Assunto:Substituição Tributária-Aparelhos Celulares




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 04, DE 19 DE JANEIRO DE 2007
. Publicado pelo Despacho 03/07 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificado pelo Ato Declaratório 04/07.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 117/07.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 100ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 19 de janeiro de 2007, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam estendidas aos Estados da Paraíba e Rio Grande do Norte as disposições constantes no Convênio ICMS 135/06, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.