Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 104, DE 19 DE AGOSTO DE 2025 Publicado no DOU de 21.08.2025, Seção 1, p.67
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 18 de agosto de 2025, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público: Art. 1º A alínea "b" do inciso II do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 98, de 1º de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 4 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) os itens 4 e 5 ao campo referente ao Estado do São Paulo:
"ANEXO IV