Texto: ATO COTEPE N° 47, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2008
Art. 1º Fica acrescentado o § 2º ao art. 2º do Ato COTEPE 35/08, de 29 de setembro de 2008, renumerando o parágrafo único para § 1º:
“§2º O credenciamento previsto no caput, para a hipótese do § 4º da cláusula primeira do Convênio ICMS 110/08, se fará por Regime Especial ou equivalente, da UF de localização do contribuinte.”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.