Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
10/2009
07/08/2009
07/08/2009
23
08/07/2009
08/07/2009

Ementa:Cadastra produtores no PRODER.
Assunto:Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 10, de 08 de julho de 2009

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho resolve:

Art. 1º- Conforme artigo 7 º da lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a lei 8.431 de 30 de dezembro de 2005 que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, ficam cadastrados os produtores: José Domingos Luchese portador do CPF nº 295.266.479-04 inscrição estadual nº 13.244.114-4, Jadir Dors portador do CPF nº 019.108.899-46 inscrição estadual nº 13.321.054-5, Rodrigo Bervian Rossato portador do CPF nº 016.366.161-86 inscrição estadual nº 13.308.316-0, Ivair de Rossi portador do CPF nº 646.692.629-04 inscrição estadual nº 13.355.866-5, Adenir Francisco Picinin portador do CPF nº 681.444.669-34 inscrição estadual nº 13.223.616-8, Antonio Ernesto de Azevedo portador do CPF nº 282.102.639-00 inscrição estadual nº 13.231.503-3, Nilton dos Santos portador do CPF nº 626.853.179-53 inscrição estadual nº 13.348.232-4, Wilson Romagnoli portador do CPF nº 387.772.909-68 inscrição estadual nº 13.226.801-9, Valdir Potrich portador do CPF nº 053.480.050-53 inscrição estadual nº 13.305.268-0, José Marcolini Junior portador do CPF nº 414.914.757-49 inscrição estadual nº 13.287.956-5, Pedro Secchi portador do CPF nº 621.315.329-20 inscrição estadual nº 13.338.916-2, Claudir Favaretto portador do CPF nº 497.478.439-00 inscrição estadual nº 13.256.469-6, Itacir José Picinin portador do CPF nº 368.595.919-00 inscrição estadual nº 13.223.643-5, Marcos Cesar Costa portador do CPF nº 088.025.848-93 inscrição estadual nº 13.316.564-7, João Sichieri portador do CPF nº 023.491.679-68 inscrição estadual nº 13.236.268-3, Alexsandro Bravin portador do CPF nº 853.272.981-91 inscrição estadual nº 13.366.862-2,Marcos Edizan Sichieri portador do CPF nº 567.199.221-49 inscrição estadual nº 13.261.805-2, Marcelino Manoel Sichieri portador do CPF nº 814.516.101-06 inscrição estadual nº 13.262.455-9, Silvio Manfroi portador do CPF nº 652.519.209-97 inscrição estadual nº 13.361.411-5, no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER

Art. 2º- O produtor devera recolher 3% (três por cento) do valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR, devendo encaminhar a nota fiscal referente a operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento.

Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Cuiabá, 08 de julho 2009.
Neldo Egon Weirich

Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural
Presidente do CDA/MT