Texto:
“j) AHE Aimorés, situada no Município de Aimorés-MG, pertencente ao Consórcio da Hidrelétrica de Aimorés, relativamente às mercadorias constantes do Anexo X;
k) AHE Candonga, situada nos Municípios de Rio Doce-MG e Santa Cruz do Escalvado-MG, pertencente ao Consórcio Candonga, relativamente às mercadorias constantes do Anexo XI;
l) AHE Funil, situada nos Municípios de Perdões-MG e Lavras-MG, pertencente ao Consórcio da Usina Hidrelétrica de Funil, relativamente às mercadorias constantes do Anexo XII.”.
Cláusula segunda O Convênio ICMS69/97, de 25 de julho de 1997, fica acrescido dos Anexos X, XI e XII, anexos a este convênio.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
São Paulo, SP, 15 de março de 2002.