Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:13
Complemento:/2016
Publicação:03/09/2016
Ementa:Altera o Convênio ICMS 132/92, que estabelece normas relativas a substituição tributária nas operações com veículos automotores.
Assunto:Substituição Tributária-Veículos Automotores - MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 13, DE 7 DE MARÇO DE 2016
. Publicado no DOU de 09.03.2016. Seção 1, p. 87, pelo Despacho 33/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 259ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de março de 2016, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Altera a coluna “TAMANHO” do campo “PREÇO” que refere-se ao preço público sugerido pelo fabricante, do Anexo III - TABELA DE PREÇO SUGERIDO AO PÚBLICO PELO FABRICANTE, do Convênio ICMS 132/92, de 25 de setembro de 1992, que passa a viger com a seguinte redação:

ANEXO III

TABELA DE PREÇO SUGERIDO AO PÚBLICO PELO FABRICANTE
1
NÚMERO
DENOMINAÇÃO
DO CAMPO
CONTEÚDO
TAMANHO
POSIÇÃO
FORMATO
DECIMAIS
OBRIGATÓRIO
9
PREÇO PÚBLICO SUGERIDO PELO FABRICANTE
009
221
N
2
O
1

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de primeiro dia do mês subsequente.