Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:99
Complemento:/2000
Publicação:12/21/2000
Ementa:Altera o Convênio ICMS 69/97, de 25.07.97, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquota e a reduzir a base de cálculo.
Assunto:Usina Hidrelétrica-Benefícios




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 99/00

. Ratificado ATO DECLARATÓRIO Nº 1, publicado no DOU de 09/01/01.

O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 100ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Teresina, PI, no dia 15 de dezembro de 2000, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 69/97, de 25 de julho de 1997, fica acrescido da alínea “g”, com a seguinte redação:

“g) Usina Hidrelétrica Santa Clara, situada no Município de Nanuque-MG, pertencente à Companhia Energética Santa Clara, relativamente às mercadorias constantes do Anexo VII.”

Cláusula segunda O Convênio ICMS 69/97, de 25 de julho de 1997, fica acrescido do Anexo VII, com a seguinte redação: