Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
99
Complemento:
/2000
Publicação:
12/21/2000
Ementa:
Altera o Convênio ICMS 69/97, de 25.07.97, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquota e a reduzir a base de cálculo.
Assunto:
Usina Hidrelétrica-Benefícios
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 99/00
. Ratificado
ATO DECLARATÓRIO Nº 1
,
publicado no DOU de 09/01/01.
Altera o
Convênio ICMS 69/97
, de 25.07.97, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquota e a reduzir a base de cálculo.
O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal
, na 100ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Teresina, PI, no dia 15 de dezembro de 2000, tendo em vista o disposto na
Lei Complementar nº 24
, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
O inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 69/97, de 25 de julho de 1997, fica acrescido da alínea “g”, com a seguinte redação:
“g) Usina Hidrelétrica Santa Clara, situada no Município de Nanuque-MG, pertencente à Companhia Energética Santa Clara, relativamente às mercadorias constantes do Anexo VII.”
Cláusula segunda
O Convênio ICMS 69/97, de 25 de julho de 1997, fica acrescido do Anexo VII, com a seguinte redação: