Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 56, DE 27 DE ABRIL DE 2026 . Publicado no DOU de 28.04.2019, p. 64, efeitos retroativos a 12 de março de 2026.
CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 9/CDI-SE/149, de 23 de janeiro de 2026;
CONSIDERANDO as manifestações das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.100942/2019-54;
CONSIDERANDO o esclarecimento enviado pelo Ministério da Defesa no dia 17 de março de 2026, torna público: Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam incluídos no Ato COTEPE/ICMS nº 34, de 11 de março de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 12 de março de 2026, com as seguintes redações:
I - o art. 2º-A:
"Art. 2º-A O item 12 do campo referente ao Estado do Pará do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67/19 fica revogado.";
II - o item 37 ao campo referente ao Estado do Amazonas do Anexo Único:
"
Art. 2º O inciso I do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 34/26 fica revogado.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo os seus efeitos a 12 de março de 2026.