Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2025
11/10/2025
11/27/2025
20
27/11/2025
27/11/2025

Ementa:Constitui a Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento, para atuar no processo para “Contratação de consultoria para supervisão, fiscalização e acompanhamento da implantação da solução do Datacenter e Sala Cofre do Estado de Mato Grosso, situado na cidade de Cuiabá-MT.”, conforme as normas e políticas de aquisições estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
Assunto:Comissão Técnica de Avaliação
Tecnologia da Informação
Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA CONJUNTA Nº 001/SAAF-SEFAZ/SEPLAG/PROFISCO-II/2025

A Secretária Adjunta de Administração Fazendária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria nº 111/2023/GSF/SEFAZ;

O Líder do Componente I do PROFISCO II, considerando o artigo 10 do inciso VI da Portaria Conjunta nº 006/2023/SEFAZ/CGE/PGE-MT.

R E S O L V E M:

Art. Constituir a Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento, para atuar no processo para “Contratação de consultoria para supervisão, fiscalização e acompanhamento da implantação da solução do Datacenter e Sala Cofre do Estado de Mato Grosso, situado na cidade de Cuiabá-MT.”, conforme as normas e políticas de aquisições estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

§ 1.º A Comissão a que se refere o caput deste artigo tem a seguinte composição:
I. Ricardo De Lucca Crudo - Gerente do Projeto 1.3 - Membro Titular;
II. Leonardo Arruda Vilela Garcia - Equipe do Projeto 1.3 - Membro Titular;
III. Gustavo Zanatta Bruno - Equipe do Projeto 1.3 - Membro Titular;

§ 2.º A Presidência da Comissão compete à pessoa indicada no inciso I do parágrafo anterior, e na sua ausência ou impedimento, a suplência da Presidência da Comissão compete à pessoa indicada no inciso II.
I. O Presidente da Comissão receberá as comunicações sobre a seleção e deverá definir a forma em que serão conduzidos os trabalhos da Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento.
II. As comunicações entre a Comissão de Contratação e a Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento sobre a seleção será através do sistema SIGADOC.

Art. Compete à Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento:
I. Receber as Manifestações de Interesse, elaborar o Relatório de Escolha da Consultora e encaminhar à Comissão de Contratação da SEFAZ;
II. Conhecer as propostas técnicas apresentadas verificando sua adequação ao objeto da contratação almejada, conforme os requisitos estabelecidos no TdR - Termo de Referência;
III. Subsidiar a Comissão de Contratação da SEFAZ-MT quanto aos pedidos de esclarecimentos dos concorrentes, no que se refere às questões técnicas relacionadas ao TdR;
IV. Avaliar a proposta técnica e a proposta de preços apresentada e elaborar o Relatório de Julgamento Final;
V. Dirimir toda e qualquer dúvida relacionada aos aspectos técnicos do objeto a ser contratado, demandada pela Comissão de Contratação da SEFAZ-MT ou pela Unidade de Coordenação do Programa;
VI. Estabelecer ações visando a conclusão dos trabalhos nos prazos esperados.

Art. Os atos da Comissão de Avaliação e Julgamento:
I. Deverão ser documentados e registrados em ata ou relatório assinado pelos membros presentes;
II. Serão considerados válidos desde que os documentos produzidos sejam assinados, no mínimo, 03 (três) membros.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Cuiabá (MT), 10 de novembro de 2025.


Radiana Kássia e Silva Clemente
Secretária Adjunta de Administração Fazendária

Sandro Luis Brandão Campos
Líder do Componente I do PROFISCO II
(Assinado via SIGADOC)