Texto: PORTARIA CONJUNTA Nº 001/SAAF-SEFAZ/SEPLAG/PROFISCO-II/2025 A Secretária Adjunta de Administração Fazendária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria nº 111/2023/GSF/SEFAZ; O Líder do Componente I do PROFISCO II, considerando o artigo 10 do inciso VI da Portaria Conjunta nº 006/2023/SEFAZ/CGE/PGE-MT. R E S O L V E M: Art. 1º Constituir a Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento, para atuar no processo para “Contratação de consultoria para supervisão, fiscalização e acompanhamento da implantação da solução do Datacenter e Sala Cofre do Estado de Mato Grosso, situado na cidade de Cuiabá-MT.”, conforme as normas e políticas de aquisições estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
§ 1.º A Comissão a que se refere o caput deste artigo tem a seguinte composição: I. Ricardo De Lucca Crudo - Gerente do Projeto 1.3 - Membro Titular; II. Leonardo Arruda Vilela Garcia - Equipe do Projeto 1.3 - Membro Titular; III. Gustavo Zanatta Bruno - Equipe do Projeto 1.3 - Membro Titular;
§ 2.º A Presidência da Comissão compete à pessoa indicada no inciso I do parágrafo anterior, e na sua ausência ou impedimento, a suplência da Presidência da Comissão compete à pessoa indicada no inciso II. I. O Presidente da Comissão receberá as comunicações sobre a seleção e deverá definir a forma em que serão conduzidos os trabalhos da Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento. II. As comunicações entre a Comissão de Contratação e a Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento sobre a seleção será através do sistema SIGADOC. Art. 2º Compete à Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento: I. Receber as Manifestações de Interesse, elaborar o Relatório de Escolha da Consultora e encaminhar à Comissão de Contratação da SEFAZ; II. Conhecer as propostas técnicas apresentadas verificando sua adequação ao objeto da contratação almejada, conforme os requisitos estabelecidos no TdR - Termo de Referência; III. Subsidiar a Comissão de Contratação da SEFAZ-MT quanto aos pedidos de esclarecimentos dos concorrentes, no que se refere às questões técnicas relacionadas ao TdR; IV. Avaliar a proposta técnica e a proposta de preços apresentada e elaborar o Relatório de Julgamento Final; V. Dirimir toda e qualquer dúvida relacionada aos aspectos técnicos do objeto a ser contratado, demandada pela Comissão de Contratação da SEFAZ-MT ou pela Unidade de Coordenação do Programa; VI. Estabelecer ações visando a conclusão dos trabalhos nos prazos esperados. Art. 3º Os atos da Comissão de Avaliação e Julgamento: I. Deverão ser documentados e registrados em ata ou relatório assinado pelos membros presentes; II. Serão considerados válidos desde que os documentos produzidos sejam assinados, no mínimo, 03 (três) membros. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLICADA. CUMPRA-SE. Cuiabá (MT), 10 de novembro de 2025.