Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 48, DE 16 DE ABRIL DE 2025 .Publicado no DOU de 17.04.2025, Seção 1, p. 66. . Retificado no DOU de 09.,02.2026, seção 1, p. 35
CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, nos dias 10 e 11 de abril de 2025, respectivamente, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público: Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, com as seguintes redações: I - o item 11 ao campo referente ao Estado de Mato Grosso no Anexo II:
ANEXO II
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA RETIFICAÇÃO (Publicada no DOU de 09.02.2026, p. 35)
I - no "caput" onde se lê: "II - os itens 8 e 9 ao campo...", leia-se: ""II - os itens 9 e 10 ao campo...";
II - na coluna "Item" da tabela onde se lê: "8", leia-se: "9";
III - na coluna "Item" da tabela onde se lê: "9", leia-se: "10".