Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 124, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 .Publicado no DOU de 26.9.2025, seção 1,pág.54.
"Art. 1º Ficam instituídas a Versão 09 da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos - DIMP e o Histórico de Alterações DIMP, que terão como chave de codificação digital as sequências 176500a50cde51dc5560f5cb62f07031 e c1e71bb4b87bc54450d2db72785f028f, respectivamente, obtidas com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5" nos arquivos em formato "PDF", e disponibilizado no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).". Art. 2º O "caput" do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 65/18 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam instituídas a Versão 10 da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos - DIMP e o Histórico de Alterações DIMP, que terão como chave de codificação digital as sequências 1c6d50499b76f664163eb0d07ae79ab3 e 47f62d0ad5878cfa3a9fe7272d0232b1, respectivamente, obtidas com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5" nos arquivos em formato "PDF", e disponibilizado no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).". Art. 3º Os Atos COTEPE/ICMS nº 158, de 21 de novembro de 2024, nº 44, de 14 de abril de 2025 e nº 80, de 24 de junho de 2025, ficam revogados. Art. 4º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir: I - da data de sua publicação a 31 de maio de 2026, em relação ao art. 1º; II - a partir de 1º de junho de 2026, em relação ao art. 2º; III - da data de sua publicação, em relação ao art. 3º.