Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:157
Complemento:/2025
Publicação:11/19/2025
Ementa:Altera o Convênio ICMS nº 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros.
Assunto:Crédito Presumido
Óleo Diesel




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 157, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
· Publicado no DOU de 19.11.2025, Seção 1, p. 81, pelo Despacho 38/2025 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 415ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de novembro de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O § 3º fica acrescido à cláusula primeira do Convênio ICMS nº 21, de 14 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2023, Edição Extra, com a seguinte redação:

"§ 3º Observadas as disposições deste convênio, o Estado de Santa Catarina fica autorizado a aplicar o benefício de que trata o "caput" às operações com óleo diesel e biodiesel com destino a empresas cujo vínculo com a administração pública se dê por meio de instrumento próprio previsto em acordo judicial, regime de autorização ou regime de contratação direta emergencial, para prestar serviço de transporte regular de passageiros.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.


CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA