Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 157, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 · Publicado no DOU de 19.11.2025, Seção 1, p. 81, pelo Despacho 38/2025 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
"§ 3º Observadas as disposições deste convênio, o Estado de Santa Catarina fica autorizado a aplicar o benefício de que trata o "caput" às operações com óleo diesel e biodiesel com destino a empresas cujo vínculo com a administração pública se dê por meio de instrumento próprio previsto em acordo judicial, regime de autorização ou regime de contratação direta emergencial, para prestar serviço de transporte regular de passageiros.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.