Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:2
Complemento:/2025
Publicação:02/28/2025
Ementa:Altera o Protocolo ICMS nº 86, de 26 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Comissão de Gestão Fazendária - COGEF e aprova seu Regimento.
Assunto:Comissão de Gestão Fazendária -




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 2, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
. Publicado no DOU de 28.02.2025, Seção 1, p. 63, pelo Despacho 05/2025 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Economia, considerando o disposto no art. 38, incisos I, II e IV, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, quanto à implementação de políticas fiscais, à permuta de informações e fiscalização conjunta e de outros assuntos de interesse dos Estados e do Distrito Federal, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O § 3º da cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 86, de 26 de setembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 1º de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º O mandato dos membros da Coordenação é de um ano, com possibilidade de reeleição para o mesmo cargo, sendo admitida apenas uma recondução consecutiva para o cargo de Presidente.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA