Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 10, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 . Publicado no DOU de 30.01.2025, Seção 1, p. 64, pelo Despacho 3/25 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O § 3º da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 139, de 28 de novembro de 2018, publicado no Diário Oficial de 29 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º O prazo máximo de opção do contribuinte não poderá exceder a 30 de junho de 2025.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA