Texto: AJUSTE SINIEF Nº 11, DE 29 DE ABRIL DE 2025 Publicado no DOU de 30.04.2025, Seção 1, p. 384 pelo Despacho 12/2025 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. - Efeitos a partir de 03/11/2025
I - o "caput"do inciso VII da cláusula quarta: "VII - identificação do destinatário, a qual será feita pelo CPF ou, tratando-se de estrangeiro, documento de identificação admitido na legislação civil, nas seguintes situações:"; II - o item "1" da alínea "b" do inciso I do § 3º da cláusula décima: "1. o adquirente informe o CPF;"; III - a alínea "b" do inciso II do § 1º da cláusula décima quarta: "b) CPF do destinatário, quando ele for identificado;".
Cláusula segunda O § 4º fica acrescido à cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 19/16 com a seguinte redação:
"§ 4º Nas operações com mercadorias em que o destinatário precise ser identificado pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, deverá ser utilizada a Nota Fiscal eletrônica - NF-e, modelo 55, prevista no Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005.".
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 3 de novembro de 2025.