Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ajuste
Número:11
Complemento:/2025
Publicação:04/30/2025
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de dezembro de 2016, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
Assunto:NFC-e - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e Documento Auxiliar da NFC-e - DANFE-NFC-e




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF Nº 11, DE 29 DE ABRIL DE 2025
Publicado no DOU de 30.04.2025, Seção 1, p. 384 pelo Despacho 12/2025 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. - Efeitos a partir de 03/11/2025


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 408ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de abril de 2025, tendo em vista o disposto o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o "caput"do inciso VII da cláusula quarta:
"VII - identificação do destinatário, a qual será feita pelo CPF ou, tratando-se de estrangeiro, documento de identificação admitido na legislação civil, nas seguintes situações:";
II - o item "1" da alínea "b" do inciso I do § 3º da cláusula décima:
"1. o adquirente informe o CPF;";
III - a alínea "b" do inciso II do § 1º da cláusula décima quarta:
"b) CPF do destinatário, quando ele for identificado;".

Cláusula segunda O § 4º fica acrescido à cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 19/16 com a seguinte redação:

"§ 4º Nas operações com mercadorias em que o destinatário precise ser identificado pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, deverá ser utilizada a Nota Fiscal eletrônica - NF-e, modelo 55, prevista no Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005.".

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 3 de novembro de 2025.