Texto: AJUSTE SINIEF Nº 50, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 . Publicado no DOU de 9/12/2025, Seção 1, p. 69, pelo Despacho nº 42, de 8 de dezembro de 2025 -Secretaria Executiva.
AJUSTE
Cláusula primeira O § 3º da da cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF nº 5, de 8 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º Na hipótese de emissão por sistemas eletrônicos disponibilizados por marketplaces e pela ECT, prevista no parágrafo único da cláusula sexta, o prazo de cancelamento será de até 15 (quinze) dias contados do momento em que foi concedida a autorização pela administração tributária.".
Cláusula segunda A cláusula décima quinta-A fica acrescida ao Ajuste SINIEF nº 5/21 com a seguinte redação:
"Cláusula décima quinta-A A unidade federada pode estabelecer limites, condições e exceções para o disposto neste ajuste".
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.