Texto: CONVÊNIO ICMS 184, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 . Publicado no DOU de 19/12/2025, Seção 1, p. 144, pelo Despacho nº 46, de 18 de dezembro de 2025 -Secretaria Executiva. Ratificação nacional no DOU de 26.12.2025, p.48, pelo Ato Declaratório nº 33/2025.
"§ 3º O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a dispensar a condição prevista no § 1º em relação às operações realizadas até 30 de abril de 2026.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.