Texto: AJUSTE SINIEF Nº 36, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 . Publicado no DOU de 9/12/2025, Seção 1, p. 66, pelo Despacho nº 42, de 8 de dezembro de 2025 -Secretaria Executiva.
AJUSTE
Cláusula primeira O § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 1, de 7 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º Deverá ser emitido BP-e nas prestações de serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional de caráter semiurbano e metropolitano, inclusive quando realizadas em linha regular, com cobrança da passagem por meio de contadores, catracas ou sistemas equivalentes, mediante credenciamento específico para este tipo de emissão.".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2026.