Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:36
Complemento:/2025
Publicação:12/09/2025
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF nº 1, de 7 de abril de 2017, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.
Assunto:Documentos Fiscais
Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e e Documento Auxiliar do BP-e - DABPE




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF Nº 36, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
. Publicado no DOU de 9/12/2025, Seção 1, p. 66, pelo Despacho nº 42, de 8 de dezembro de 2025 -Secretaria Executiva.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 199ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Vitória, ES, no dia 5 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira O § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 1, de 7 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º Deverá ser emitido BP-e nas prestações de serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional de caráter semiurbano e metropolitano, inclusive quando realizadas em linha regular, com cobrança da passagem por meio de contadores, catracas ou sistemas equivalentes, mediante credenciamento específico para este tipo de emissão.".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2026.


CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA