Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:53
Complemento:/2026
Publicação:04/27/2026
Ementa:Autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente sobre a diferença entre as alíquotas interna e interestadual nas operações de doação de mercadorias destinadas ao atendimento da situação de emergência em saúde pública no Município de Dourados - MS, em razão do avanço dos casos de chikungunya.
Assunto:Isenção
Diferencial Alíquotas
Operações internas/interestaduais
Doação
Emergência de Saúde Pública




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 53, DE 24 DE ABRIL DE 2026
. Publicado no DOU de 27.04.2026, Seção: 1, p. 36, pelo pelo Despacho n° 20/2026 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 30.04.2026, Seção 1, p. 184, pelo Ato Declaratório 10/2026.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 423ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de abril de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O Estado de Mato Grosso do Sul fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente sobre a diferença entre as alíquotas interna e interestadual, relativamente às operações com mercadorias elencadas no Anexo único, doadas pela empresa EUROFARMA LABORATÓRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.190.096/0016-79, à CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL MATO GROSSO DO SUL, inscrita no CNPJ sob o nº 07.274.264/0001-82, destinadas ao atendimento da situação de emergência em saúde pública no Município de Dourados - MS.

Cláusula segunda A legislação estadual poderá dispor sobre as demais condições, limites e restrições para a fruição do benefício de que trata este convênio.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026.

ANEXO ÚNICO
Item
ProdutoNCMQuantidade
1
OAZ PROT SOL E REPELENTE 30 FPS 120ML3808919988.208
2
OAZ PROT SOL E REPELENTE 60 FPS 120ML3808919950.404
3
OAZ REPELENTE 4H ADULTO 200ML3808919944.219
4
OAZ REPELENTE 4H KIDS 100ML3808919918.429
Total Geral 201.260

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA