Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 108, DE 18 DE AGOSTO DE 2025 Publicado no DOU de 19.08.2025, Seção 1, p. 37 pelo Despacho 25/2025 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
Cláusula segunda A cláusula quarta do Convênio ICMS nº 214/23 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2027.".
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA