Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 10, DE 29 DE ABRIL DE 2026 . Publicado no DOU de 30.04.2026, Seção 1, p. 184.
CONSIDERANDO a urgência requerida pelos Secretários de Fazenda dos Estados do Acre e Mato Grosso do Sul,
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 722/2026/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 423ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 24 de abril de 2026:
- Convênio ICMS nº 53/26 - Autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente sobre a diferença entre as alíquotas interna e interestadual nas operações de doação de mercadorias destinadas ao atendimento da situação de emergência em saúde pública no Município de Dourados - MS, em razão do avanço dos casos de chikungunya;
- Convênio ICMS nº 56/26 - Altera o Convênio ICMS nº 139, de 28 de novembro de 2018, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica.