Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:10
Complemento:/2026
Publicação:04/30/2026
Ementa:Ratifica Convênios ICMS aprovados na 423ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 24.04.2026 e publicados no DOU de 27.04.2026.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 10, DE 29 DE ABRIL DE 2026
. Publicado no DOU de 30.04.2026, Seção 1, p. 184.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelos Secretários de Fazenda dos Estados do Acre e Mato Grosso do Sul,

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 722/2026/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 423ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 24 de abril de 2026:

- Convênio ICMS nº 53/26 - Autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente sobre a diferença entre as alíquotas interna e interestadual nas operações de doação de mercadorias destinadas ao atendimento da situação de emergência em saúde pública no Município de Dourados - MS, em razão do avanço dos casos de chikungunya;

- Convênio ICMS nº 56/26 - Altera o Convênio ICMS nº 139, de 28 de novembro de 2018, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA